Despacho n.º 8857/2014 – aprova o Regulamento que estabelece as condições e procedimentos a aplicar na certificação de entidades formadoras, na homologação de ações de formação de cursos criados pelo Ministério da Agricultura e do Mar

A propósito do e-Learning: o Despacho n.º 8857/2014 aprova o Regulamento que estabelece as condições e procedimentos a aplicar na certificação de entidades formadoras, na homologação de ações de formação de cursos criados pelo Ministério da Agricultura e do Mar e os consequentes requisitos gerais de realização dessas ações, no acompanhamento das ações de formação por parte das entidades certificadoras e na avaliação de aprendizagem. O Art.º 7, alínea 6 do referido Despacho refere que “As ações enquadradas na formação a distância em regra realizadas em b-Learning organizam-se em sessões em linha, síncronas e assíncronas, integradas em sessões presenciais (…)”.

Ano: 2014
Autor(es): Diário da República, 2.ª série — N.º 130 — 9 de julho de 2014 (Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural)
Editora: Diário da República, 2.ª série — N.º 130 — 9 de julho de 2014

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